Natam Logística
Dúvidas Frequentes
Fazemos distribuição em toda Grande São Paulo. Carga Fechada para os estados de São Paulo, Minas Gerais, Paraná e Santa Catarina
Transporte Door to Door, Transferências, Transporte em Emergência, Veículo Dedicado, Veículo Dedicado para várias entregas, Veículo Diário, Logística Reversa.
Não. O foco de nossa empresa é o transporte de cargas fracionadas. Você pode conferir a lista de produtos transportados Clicando Aqui ou entre em contato com nossa equipe para maiores informações.
Não. Fazemos entregas somente em empresas.
CIF (cost, insurance and freight) “custo, seguro e frete” – significa que o frete é pago na origem, ou seja, no preço da venda estão incluídos o custo da mercadoria, o seguro de transporte que garante a mercadoria e o frete de transporte até o destino. Comumente dizemos que é pago na coleta, ou origem do transporte.
FOB (free on board) “livre a bordo” – é exatamente o inverso, o frete será pago somente pelo destinatário, ou seja, por conta de quem compra a mercadoria. O comprador será o encarregado a contratar e pagar pelo transporte.
Podemos conceituar o Conhecimento de Transporte Eletrônico como sendo um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma prestação de serviço de transporte de cargas realizada por qualquer modal (Rodoviário, Aéreo, Ferroviário, Aquaviário e Dutoviário). Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente (garantia de autoria e de integridade) e pela recepção e autorização de uso, pelo Fisco.
Não, sempre será necessária a existência de nota fiscal no transporte, pois todo o transporte realizado é de plena responsabilidade da Transportadora, sendo assim é necessário o Seguro de tudo que se transporta onde a seguradora só nos dá a cobertura mediante a nota fiscal e o valor declarado na mesma. Também tem o caso da fiscalização da receita Federal e Estadual caso não existe NF poderá ser retida por estas entidades.
Para se calcular o valor de um determinado frete é necessário o local de origem e destino, peso da mercadoria, valor da nota fiscal, quantidade de volumes e tipo de mercadoria.
Sim, mesmo porque só transportamos mercadorias onde somos especializados e autorizados pela nossa apólice de seguro e por Lei.
Não, transportamos produtos líquidos embalados. Confira a lista de produtos que transportamos Clicando Aqui.
Electronic Data Interchange (Intercâmbio Eletrônico de Dados) – EDI significa troca estruturada de dados através de uma rede de dados qualquer. O EDI pode ser definido como o movimento eletrônico de documentos padrão de negócio entre, ou dentro, de empresas. o EDI usa um formato de dados estruturado de recolha automática que permite que os dados sejam transformados sem serem reintroduzidos.
Sim, possuímos um sistema 100% adequado para recepção e envio do arquivo EDI em todos os modelos.
O XML é o padrão de documento utilizado pelo órgão responsável pela implantação do sistema de NF-e do Governo. O layout utilizado será aplicado em todo o território nacional, respeitando os conceitos antigos de escrituração fiscal e adicionando melhorias visando maior controle de tais transações. O que muitas empresas ainda não entenderam é que o XML é a própria Nota fiscal, e a leitura desse arquivo deve ser feita diretamente nos sítios da Sefaz ou com programas específicos.
DANFE (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica) trata-se de um documento auxiliar, sem valor fiscal, uma forma simplificada de representar a NF no momento do transporte das mercadorias. A sua principal função é facilitar o transporte das mercadorias, devendo ser impresso pelo vendedor antes do translado. Não possui valor fiscal e não precisa ser arquivado. A informação mais relevante inserida no documento é a chave da nota, o que permite a consulta do arquivo XML.